Na língua Tupi, Piracema é a palavra que quer dizer “saída dos peixes para a desova”. Os índios já observavam que alguns peixes saíam dos lagos e baías em movimentos migratórios que culminavam com a reprodução, e, mesmo nos dias de hoje, essa ainda é a palavra que melhor traduz toda a complexa sequência do processo reprodutivo dos peixes em condições ambientais propícias.
Antes da reprodução propriamente dita acontecer, os animais interpretam os sinais ambientais de que a estação favorável está para chegar. Dias mais quentes, chuvas mais frequentes, água mais oxigenada, são alguns desses sinais. Machos e fêmeas dispersos em rios, lagos, baías e áreas de alimentação saem para a calha dos rios, deslocam-se milhares de quilômetros formando cardumes que se dirigem às áreas de desova, onde estarão próximos, maduros, prontos para o acasalamento. A fecundação dos peixes migradores é externa, e a elevada concentração de machos e fêmeos aumenta as chances de fertilização no ambiente aquático.
Os milhões de ovos e larvas, como nuvens suspensas na coluna d’água, serão vítimas de predadores, da escassez de alimentos e de muitas outras condições adversas. Poucos chegarão à fase adulta. A dispersão dos ovos, embriões e larvas para as margens dos rios, feita pelas correntes, concorre para que encontrem maior quantidade de alimento e proteção, reduzindo essa perda.
POR QUE HÁ RESTRIÇÕES À PESCA DURANTE A PIRACEMA?
Durante a piracema, o apelo para conservação da espécie é tão intenso que os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção. Tornam-se presa fácil. A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados, e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente, e em grandes quantidades. Agindo desse modo, interferem em todo o processo de perpetuação da espécie e renovação dos estoques, que será sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subsequentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da piracema.
O que é permitido durante a piracema?
A legislação prevê a pesca em rios e reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.
Fica liberado somente a captura de peixes que não são da bacia. O pescador amador pode capturar de 3 a 10 kg de pescado “introduzidos/exóticos” mais um exemplar, dependendo da bacia. Já o pescador profissional não há um limites, desde que não seja capturado nenhum peixe nativo.
Exemplo de Peixes Introduzidos Em Algumas Bacias: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, tilápias, tucunaré e híbridos.
Proibido
Fica proibida a pesca em lagoas e marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras
Também fica proibida a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas, além da pesca com uso de plataformas flutuantes de qualquer natureza, e também uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
O defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com à pesca em cada bacia hidrográfica.
Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
CONFIRA O DEFESO DA PIRACEMA EM ÁGUAS MARINHAS E CONTINENTAIS