Plano Nacional Para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca Amadora Esportiva
O Plano Nacional da Pesca Amadora e Esportiva (PNPA) é uma iniciativa do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que tem como objetivo promover a atividade da pesca amadora e esportiva de forma a possibilitar o desenvolvimento econômico, social e a conservação ambiental no Brasil.
A Pesca Amadora e Esportiva tem sua importância econômica focada no turismo e ecoturismo de pesca, com uma estimativa de movimentar em torno de 2 bilhões de dólares por ano, gerando cerca de 200 mil empre- gos no Brasil.
Em 2022 foram emitidas 301 mil licenças de pescador amador e esporti- va no Brasil e foram analisados em torno de 100 requerimentos de auto- rização para realização de campeonatos de pesca. Contudo, existe uma expectativa de que existam cerca de 900 mil pescadores atuando nessa modalidade e, pelo menos, 200 campeonatos sendo realizados anual- mente.
Essas lacunas demonstram a necessidade de regularização do setor da pesca amadora e esportiva, de forma a garantir a segurança jurídica dos usuários, o crescimento do turismo das regiões, bem como, o desenvol- vimento sustentável da atividade, baseado nas melhores informações disponíveis.
Desta forma, a visão do Plano Nacional para o Desenvolvimento Susten- tável da Pesca Amadora e Esportiva (PNPA) é fortalecer a pesca amadora e esportiva de forma planejada e engajada, a partir de uma perspecti- va de desenvolvimento sustentável, ou seja, a partir do equilíbrio entre os aspectos econômicos, sociais e ambientais, fomentando o turismo, o desporto, a conservação ambiental, bem como, o respeito às culturas e populações tradicionais.
A PESCA AMADORA E ESPORTIVA
O Brasil é um país que apresenta uma grande biodiversidade aquá- tica, além de uma variedade de ambientes, com a maior rede hi- drográfica do mundo e um litoral de aproximadamente 8.500 km de extensão. Esses aspectos fa- vorecem a prática da pesca ama- dora e esportiva no país.
A Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, conhecida como Lei da Pesca, define a pesca amadora e esportiva como uma atividade de pesca de natureza não comercial, voltada para o lazer e o desporto de seus praticantes, para a qual o pescado capturado não é fonte de subsistência e nem de renda para o pescador.
A atividade de pesca amadora e esportiva, pode ser praticada por pescadores brasileiros ou estran- geiros, licenciados, com a utiliza- ção de equipamentos e petrechos definidos em normas específicas.
Neste contexto, possui relevante importância econômica no Brasil e tem crescido significativamente, especialmente com a populariza- ção dos campeonatos de pesca. Esses eventos são realizados em diversas regiões do país e atra- em pescadores do mundo inteiro, movimentando a economia local, gerando oportunidades e em- pregos no setor de turismo. Para além disso, a pesca amadora e esportiva promove a inclusão so- cial na medida em que tem abar- cado atividades específicas para mulheres e pessoa com deficiên- cia (PCD).
No entanto, é importante desta- car que essa atividade deve ser praticada de forma consciente e responsável, seguindo as normas estabelecidas pelas autoridades competentes, como forma de ga- rantir a conservação do meio am- biente e a continuidade da pesca para futuras gerações.
O PLANO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA AMADORA E ESPORTIVA (PNPA) – 2024 – 2034
O Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca Ama- dora e Esportiva (PNPA) – 2024-2034 tem o objetivo de promover a pesca amadora e esportiva de forma a possibilitar o desenvolvimen- to econômico, social e a conservação ambiental no Brasil, visando a formulação de políticas sólidas de governança e a implementação de um planejamento que estimule e guie a evolução deste setor na próxima década, tendo como pilar a Política Nacional de Desenvolvi- mento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei n º 11.959, de 2009).
O Plano Nacional está alinhado com os Objetivos do Desenvolvimen- to Sustentável (ODS’s) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o ODS 14 “Vida na Água”, o ODS 10 “Redu- ção das Desigualdades” e o ODS 5 “Igualdade de Gênero”.
OS PROGRAMAS
O Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca Ama- dora e Esportiva (PNPA) é composto por quatro Programas que foram criados a partir de resultados de análises de ordem estrutural e funcional. Este Programas representam as grandes temáticas a serem trabalhadas e consolidadas por meio de construção coletiva com os diversos atores envolvidos na atividade.
- P1. PROGRAMA DE GERAÇÃO E GESTÃO DE DADOS
- P2. PROGRAMA DE ORDENAMENTO DA PESCA AMADORA E ESPORTIVA
- P3. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA AMADORA E ESPORTIVA
- P4. PROGRAMA DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
OS SELOS
Para cada um dos Programas foram criados selos. Os selos facilitam a identificação, a comunicação visual e certificam oficialmente os res- pectivos Programas e suas ações.
1. PROGRAMA DE GERAÇÃO E GESTÃO DE DADOS
Este Programa deverá abranger ações para a geração, consolidação e gestão de dados e informações que subsidiem o ordenamento e o desenvolvimento sustentável da pesca amadora e esportiva.
Portanto, cabem aqui ações voltadas para construção de um banco de dados nacional da pesca amadora e esportiva, o incentivo à pes- quisa científica, análises de mercado e estabelecimento de parcerias para o fornecimento e compartilhamento de informações.
2. PROGRAMA DE ORDENAMENTO DA PESCA AMADORA E ESPORTIVA
Este Programa deverá abranger demandas relacionadas à elabora- ção e revisão dos atos normativos que abarcam a pesca amadora e esportiva, de maneira a identificar dispositivos que necessitem ser criados, revogados ou alterados, de forma justificada e fundamenta- da. Além disso, esse programa deverá abranger ações que visem o cumprimento dessas normas, relacionadas aos aspectos de monito- ramento e fiscalização.
Destaca-se que as ações devem ser pensadas a partir da Política Na- cional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca, Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2019.
3. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA AMADORA E ESPORTIVA
Este Programa deverá conter ações voltadas para o desenvolvimen- to da pesca amadora e esportiva, que podem estar relacionadas à busca por redução de impostos em petrechos, motores e embarca- ções; investimentos em campeonatos de pesca e infraestrutura de turismo local; investimentos em atletas de alto rendimento da pesca amadora e esportiva; além de capacitação de profissionais em cursos de empreendedorismo, de guias de pesca, de hotelaria e culinária, voltados para as comunidades que recepcionam os turistas da pesca amadora e esportiva.
As ações previstas deverão contemplar iniciativas que garantam a participação das mulheres e de pessoa com deficiência (PCD) nas ati- vidades de pesca amadora e esportiva, sejam aquelas voltadas para o aprimoramento de infraestrutura, de equipamentos, ou ofereci- mento de serviços personalizados, entre outros.
4. PROGRAMA DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
Este Programa visa a divulgação da atividade de pesca amadora e esportiva em todos os seus aspectos, incluindo a divulgação dos campeonatos de pesca; de campanhas de educação ambiental; a di- vulgação das normas de gestão vigentes para a atividade; e de ações promovidas pelos atores envolvidos nessa cadeia (pescadores, orga- nizadores de campeonatos, entidades representativas do setor, re- presentantes de órgãos ambientais e de gestão).
O objetivo é fomentar o respeito às normas e promover a atividade enquanto aliada para o desenvolvimento sustentável a nível nacional, além de atrair investidores.
METODOLOGIA A SER UTILIZADA NA CONSTRUÇÃO DO PNPA
Os Programas serão discutidos e trabalhados com a participação de representantes do setor pesqueiro amador e esportivo, de órgãos e entidades da administração pública envolvidos com a temática em Oficinas de Planejamento Participativas.
O objetivo das Oficinas é identificar os principais gargalos, objetivos, metas e ações para cada um dos Programas. Assim, se construirá um mosaico de soluções de gestão que devem nortear o desenvolvi- mento da atividade nos próximos 10 anos.
O Plano Nacional para o desenvolvimento Sustentável da Pesca Amado- ra e Esportiva está baseado, ainda, em uma proposta de automonitora- mento, de forma que qualquer cidadão poderá acompanhar a suaexecu- ção e cobrar dos responsáveis o alcance dos objetivos definidos.
Ministério da Pesca e Aquicultura
Você precisa fazer login para comentar.