Cotas Por Região
Descrição das Cotas Permitidas Pelo Ibama Para Captura de Peixes
ESTADOS | COTA |
Acre |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Alagoas |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Amapá |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Amazonas |
10kg + 1 exemplar (exceto tucunaré) – Decreto n° 22.747/2002
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Bahia |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Ceará |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Distrito Federal |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Espírito Santo |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Goiás |
O Estado determinou COTA ZERO Para Transporte, exceto para exóticas e/ou alóctones IN nº 0002/2013 da Semarh. |
Maranhão |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Mato Grosso |
5kg + 1 exemplar – Lei n° 7.881/2002 |
Mato Grosso do Sul |
10kg + 1 exemplar – Deliberação CECA nº 001/2003 |
Minas Gerais |
10kg + 1 exemplar – Portaria IEF nº 037/2003 |
Pará |
10kg + 1 exemplar – Lei Nº 6.167/1998 |
Paraná |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Pernambuco |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Piauí |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Rio de Janeiro |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Rio Grande do Norte |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Rio Grande do Sul |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Rondônia |
5kg – Bacia Guaporé/Mamoré – Portaria IBAMA nº 06/2002 |
10kg + 01 exemplar para águas continentais – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
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Roraima |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Santa Catarina |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
São Paulo |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Sergipe |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Tocantins |
5kg ou 1 exemplar – Portaria Naturatins nº 017/2001 |
Fonte: Ibama |